O Juiz eleitoral da 81º Zona eleitoral de Matões
CONCEDEU LIMINAR e determinou retirada de vídeos e imagens que configuram
propaganda eleitoral antecipada, postados nas redes sociais de Gabriel Tenório
e sua esposa Cecilia Tenório.
A decisão foi proferida na Representação Eleitoral
ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL (processo
Nº 0600115-37.2020.6.10.0081), iniciada através de denúncia realizada pelo
Partido Democratas de Matões
Na decisão que determinou a retirada, o Juiz destacou
que “A análise das publicações feitas pelo representado em suas redes sociais e
nas redes sociais de sua esposa, com o evidente consentimento do representado,
sinaliza, a priori, pedido de voto, pratica vedada pela legislação(...)
Assim, em sede de cognição sumária, dos fatos narrados depreende-se o exercício
de propaganda eleitoral extemporânea, a qual deve ser imediatamente suprimida. (...)
Ao final o juiz determinou a retirada das postagens no
prazo de 24 horas sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos
reais). Ao todo são 23 postagens que o candidato deverá retirar sob pena de
multa de R$5.000,00 a R$25.000,00.
O Facebook também foi notificado para retirar as
postagens.
Confira o documento abaixo na íntegra:
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