A Justiça Eleitoral de Matões, através do Juiz Marco
Aurélio Veloso de Oliveira Silva, julgou improcedente duas representações
contra o pré-candidato a prefeito, Ferdinando Coutinho.
As Representações foram propostas pelo Diretório
Municipal do PDT de Matões, através da sua Presidente Camila Torres, nos
processos 0600012-30.2020 e 0600014-97.2020.6.10.0081, que imputavam ao
pré-candidato a realização de evento no Povoado Marcos e no clube do “Zé do
Isqueiro”, ambos, semelhantes a comícios.
O objetivo era multar o pré-candidato Ferdinando
Coutinho e que ele não mais realizasse tais atos.
No entanto, em uma das sentenças, o Juiz afirmou, “dos
vídeos colacionados, não resta caracterizado, por exemplo, o pedido explícito
de votos ao representado e não restou caracterizado o caráter geral da
manifestação”.
Acrescentou ainda que “as provas acostadas aos autos,
não são suficientes a revelar que ocorreu propaganda eleitoral antecipada...”.
Em outro processo, pontuou que ” Ademais, o
estabelecimento de supostas comparações, a fim de levar o eleitorado à
conclusão de que determinado candidato é mais apto ao exercício do cargo em
disputa do que seu adversário político também não configura propaganda
eleitoral negativa, vez que caberá ao eleitor a análise subjetiva e individual
intrínseca ao ato de escolha, esteio do processo democrático”.
A defesa do prefeito Ferdinando Coutinho foi exercida
pelos advogados Eduardo Loiola e Alexandre Barbosa.
Assim, o Partido coligado ao candidato a Prefeito
Gabriel Tenório amarga mais uma derrota na justiça eleitoral.
Confira na íntegra (clique e amplie as imagens):
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