O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por unanimidade, a possibilidade de prisão especial para quem tem curso superior. O julgamento aconteceu no plenário virtual da Corte, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema e não há deliberação presencial. Os 11 magistrados da Corte votaram até a noite desta sexta-feira (11) para suspender o artigo do Código de Processo Penal (CPP) que estabeleceu a medida.
O Supremo já havia formado maioria para declarar inconstitucional a regra nesta quinta (30). O entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), foi acompanhado por toda a Corte. Acompanharam o relator os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Gilmar Mendes, André Mendonça, Nunes Marques e Ricardo Lewandowski.
Para Moraes, o dispositivo que garante a prisão especial para quem tem diploma universitário não foi recepcionado pela Constituição, informou a Agência Brasil. O texto original é de 1941. Conforme o Artigo 295, inciso VII, do CPP, pessoas com diploma de curso superior de qualquer faculdade brasileira têm direito à prisão especial, não podendo ficar em uma cela comum com os demais detentos.
“A extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”, afirmou o relator.
Com informações do Gazeta do Povo
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